CONSELHO DE JURISDIÇÃO NACIONAL
Processo nº 2/2011
Acordão nº 3/2011
VI - Decisão
Embora alicerçado em fundamentos diferentes dos alegados pelos recorrentes, o Conselho de Jurisdição Nacional reúnido em Lisboa no dia 2 de Novembro de 2011, delibera dar provimento aos recursos interpostos e, consequentemente, determina a anulação da eleição ocorrida no dia 22 de Julho último na Secção do PSD de Baião para delegados à Assembleia Distrital do PSD/Porto, e ordena a sua repetição.
Notifiquem-se os visados, o Secretario-Geral, o P/CPD e P/CPS.
O Relator O Presidente
(José Sousa Fernandes) (João Calvão da Silva)
VI - Decisão
Embora alicerçado em fundamentos diferentes dos alegados pelos recorrentes, o Conselho de Jurisdição Nacional reúnido em Lisboa no dia 2 de Novembro de 2011, delibera dar provimento aos recursos interpostos e, consequentemente, determina a anulação da eleição ocorrida no dia 22 de Julho último na Secção do PSD de Baião para delegados à Assembleia Distrital do PSD/Porto, e ordena a sua repetição.
Notifiquem-se os visados, o Secretario-Geral, o P/CPD e P/CPS.
O Relator O Presidente
(José Sousa Fernandes) (João Calvão da Silva)