sábado, 15 de outubro de 2011

Consequências da Reforma da Administração Local no Concelho de Baião: freguesias a manter e freguesias a agregar

O Documento Verde da Reforma da Administração Local apresenta-se à população portuguesa segunda a matriz de uma reforma de gestão, de uma reforma de território e de uma reforma política. No fundo trata-se de uma Reforma Administrativa do Poder Local que visa a melhoria da gestão do território e da prestação de serviço público aos cidadãos.

A Reforma da Administração Local terá quatro eixos fundamentais: o Sector Empresarial Local, a Organização do Território, a Gestão Municipal, Intermunicipal e o Financiamento e a Democracia Local.

Esta Reforma Local tem como tronco estrutural a sustentabilidade financeira, a regulação do perímetro de atuação das autarquias e a mudança do paradigma de gestão autárquica.

Valorizar os orçamentos de base zero, ganhar escala de actuação na gestão corrente e nos investimentos, mudar o modelo de governação autárquica, promovendo mais transparência, simplificar as estruturas organizacionais, promover a coesão territorial, reduzir a despesa pública e melhorar a vida dos cidadãos.

Os objectivos gerais da Reforma da Administração Local visam:

  a) Promover maior proximidade e a descentralização
  b) valorizar a eficiência e potenciando escala
  c) melhorar a prestação de serviço público
  d) reforçar a coesão e a competitividade territorial

A Proposta de Matriz de Critérios de Organização Territorial, tem os seguintes critérios. Por exemplo, no concelho de Baião todas as freguesias se encontram inseridas no Nível 3 que considera que uma freguesia classificada como APR (Área Predominantemente Rural) tem que estar distante da comarca acima dos 3km e uma população mínima de 500 habitantes por freguesia. Se for classificada como AMU (Área Maioritariamente Urbana) tem que estar distante da comarca acima de 3km e ter no mínimo uma população de 1000 habitantes por freguesia.

Primeira nota
Freguesias do concelho de Baião a agregar (isto é, que desaparecem) porque não reúnem os critérios de organização Territorial:

-S. Tomé de Covelas (AMU) 576 hab.
-Frende (AMU) 656 hab.
-Grilo (AMU) 590
-Loivos do Monte (APR) 373 hab.
-Loivos da Ribeira (AMU) 480 hab.
-Mesquinhata (AMU) 302 hab.
-Ribadouro (AMU) 309
-Sta Leocádia (AMU) 560 hab.
Teixeiró (APR) 350 hab.
Tresouras (AMU) 372

Segunda Nota:
Freguesias que reunem os critérios de Organização Territorial - (FREGUESIAS A MANTER)

-Ancede (AMU), 6,9141 Km, 2511 habitantes
-Campelo (AMU), 0 Km, 3243 habitantes
-Gestaçô (AMU), 7,8148 km dista do centro da vila de Campelo, 1259 habitantes
-Gove, (AMU), 3,9785 km, 1992 habitantes
-Ovil, (APR), 2,7053 km, 702 habitantes
-Santa Cruz do Douro (AMU), 5,4522 km, 1459 habitantes
-Santa Marinha do Zêzere (AMU), 7,201 km, 2799 habitantes
-Teixeira, (APR), 9,7054 km, 595 habitantes
-Valadares (APR), 4,555 km, 877 habitantes
-Viariz (APR), 5,9108 km, 520 habitantes



4 comentários:

José disse...

Relativamente às freguesias de Teixeira e Viariz , porque não entram nos critérios de extinção de freguesias?

Fernando Matos Rodrigues disse...

Meu caro José,
As freguesias de Teixeira e de Viariz não entram no processo de agregação pelo facto de:

-Teixeira, estar classificado no PDM de Baião como (APR) Área Predominantemente Rural e ter uma população superior a 500 habitantes (mais propriamente 595 / Censos 2011) e a distância de 9,7054 Km do centro da Comarca;

-Viariz, estar classificada também como APR no PDM de Baião e ter uma população superiro a 500 habitantes (mais propriamente 520 Censos 2011) e estar a 5,9108 Km da Comarca e Vila de Baião.

Como se pode ver facilmente um erro de classificação noutras freguesias que deviam estar classificadas como APR (Área Predominentemente Rural) aparecem como AMU (Áreas Maioritariamente Urbanas) como por exemplo,São Tomé de Covelas, Frende, Grilo, Santa Leocádia. Que se fossem classificadas como APR (Área Predominantemente Rural) no PDM de Baião não eram extintas, porque cumpriam com os requisitos da nova proposta de Organização Territorial. O mais grave é que são todas elas freguesias de natureza rural e não urbana. Enfim, o PDM de Baião é isso sim um instrumento ao serviço de uma narrativa ficcional do planeamento local. Um erro greve e grosseiro com consequências incalculaveis para as populações. A Câmara de Baião vai ter que explicar muito bem esta trapalhada toda.

Anónimo disse...

Então, e OVIL esta classificada como APR tem 702 habitantes MAS não ultrapassa os 3 km de distancia da Comarca. Porque não esta nos critérios de extinção de freguesias?

Fernando Matos Rodrigues disse...

Bondade do legislador, porque aplicando os critérios Ovil seria para anexar, isto é, deixava de ser freguesia autónoma pelo facto de distar do centro da vila 2,7053 Km. Aqui o critério beneficiou a freguesia. Mas, cria uma excepção que vai levar a muitas duvidas e perplexidades.